Domingo, 22 de Março de 2026
21°C 31°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Violência psicológica: condenado homem acusado de ameaçar divulgar vídeo íntimo da ex-companheira em Itaguatins

O juiz concluiu pela procedência da ação ao ressaltar que a materialidade do crime ficou demonstrada em boletim de ocorrência registrado pela vítima, prints das mensagens e prova oral produzida durante a reunião de provas na instrução processual. 

27/04/2025 às 17h20 Atualizada em 27/04/2025 às 17h34
Por: Fonte: TJ/Tocantins
Compartilhe:
Violência psicológica: condenado homem acusado de ameaçar divulgar vídeo íntimo da ex-companheira em Itaguatins

m dia após a sanção presidencial da lei que aumenta pela metade a pena para violência psicológica contra a mulher praticada com o uso de inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima, o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, em atuação pela 1ª Escrivania Criminal de Itaguatins, condenou à prisão, nesta sexta-feira (25/4), um homem de 24 anos acusado de violência psicológica contra a ex-companheira.

Conforme o processo, o homem foi acusado pelo Ministério Público em 2023 de causar dano emocional à ex-companheira ao insistir para ela encerrar um novo relacionamento amoroso, ou ele divulgaria vídeo íntimo dos dois filmado à época em que mantinham união estável. O ex-companheiro usou as redes sociais do filho para enviar as ameaças à mulher.

Na sentença, o juiz destaca que o crime de violência psicológica contra a mulher está previsto no artigo 147-B do Código Penal. Este artigo ganhou um parágrafo que aumenta pela metade a pena para violência psicológica contra a mulher com uso de IA, mas como o caso julgado é de 2023, prevaleceu a redação anterior.

Conforme o juiz, este artigo tipifica como crime causar dano emocional à mulher que prejudique, perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise controlar “suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.  A pena é de reclusão e varia do patamar mínimo de 6 meses a 2 anos, o máximo, além de multa, para casos em que a conduta do réu não constitui crime mais grave.

O juiz concluiu pela procedência da ação ao ressaltar que a materialidade do crime ficou demonstrada em boletim de ocorrência registrado pela vítima, prints das mensagens e prova oral produzida durante a reunião de provas na instrução processual. 

“A autoria do réu também restou incontroversa pelas provas produzidas durante a instrução criminal”, afirma o juiz, que estabeleceu a pena definitiva em 6 meses de prisão e fixou, proporcionalmente, uma multa de 10 dias-multa, cada dia a um trigésimo do salário mínimo em vigor na data do crime. 

Luiz Zilmar concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
22°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 31°

23° Sensação
1.17km/h Vento
97% Umidade
100% (3.11mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
18h21 Pôr do sol
Seg 30° 22°
Ter 24° 22°
Qua 28° 22°
Qui 28° 21°
Sex 30° 21°
Atualizado às 02h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,32 +0,12%
Euro
R$ 6,15 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 390,196,95 -1,73%
Ibovespa
176,219,40 pts -2.25%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio