O MPE — Ministério Público Eleitoral — recomendou a cassação de vereadores eleitos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Dentre os possíveis responsabilizados está o vereador Miguel do Cajueiro. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 10ª Zona Eleitoral de Araguatins, foi proposta pela coligação “Araguatins Não Pode Parar” (formada por PP, PL e Republicanos), pela Comissão Provisória do Partido Progressistas e pelo candidato Aquiles Pereira de Sousa, prefeito eleito nas eleições do ano passado.
Segundo a denúncia, o MDB teria registrado uma candidatura feminina fictícia, somente para cumprir formalmente a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.
A candidata mencionada, Luana do Nascimento Silva, teria registrado votação zerada, não apresentou atos de campanha, tampouco movimentou recursos financeiros, segundo o Ministério Público. Ela também não comunicou formalmente desistência nem compareceu ao município no dia do pleito.
O que pode acontecer
Caso a Justiça Eleitoral acolha o parecer do Ministério Público e julgue procedentes os pedidos da ação, as seguintes medidas podem ser aplicadas:
Cassação do DRAP e dos registros de candidatura: O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Araguatins poderá ser cassado, assim como os registros de todos os candidatos vinculados a ele nas eleições de 2024.
Perda de mandatos: Caso algum dos investigados tenha sido eleito, a cassação do DRAP pode levar à perda do mandato. É o caso de Miguel Pereira Silva, conhecido popularmente como Miguel do Cajueiro, que foi eleito pelo MDB e atualmente faz parte da mesa diretora da Casa de Leis.
Inelegibilidade: Os envolvidos poderão ficar inelegíveis por oito anos, contados a partir da data do pleito (06 de outubro de 2024), conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Nulidade dos votos e nova contagem: Os votos atribuídos ao partido poderão ser anulados, o que pode alterar o resultado das eleições. Isso levaria à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, podendo, em alguns casos, resultar em novas eleições, conforme os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral.
A ação segue sob análise do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, que é o responsável pela decisão final. O processo tramita sob o número 0600797-95.2024.6.27.0010. A reportagem aguarda retorno do vereador Miguel do Cajueira para publicar sua posição.