O Ministério Público do Tocantins abriu Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Praia Norte, Hochimim Araújo e mais cinco pessoas ligadas ao prefeito e que fizeram parte de sua gestão. A ação se deu em virtude da descoberta de esquema que supostamente desviou dos cofres públicos da prefeitura um montante de R$ 11.289.092,17 em superfaturamento em serviços. A ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins por improbidade administrativa baseou-se em um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que realizou auditoria de regularidade na Prefeitura Municipal de Praia Norte, no Fundo Municipal de Saúde e no Fundo Municipal de Educação, referente ao período de janeiro a outubro de 2023 e nos relatórios foram encontrados indícios de superfaturamento e sobrepreço envolvendo a empresa Magazine Center. As investigaram apontam um sobrepreço em caixa de papel Chamex de R$108,67 por caixa. Segundo o MP fora adquiridos 144 caixas contendo 10 resmas cada no valor de R$348,00, quando, o preço médio da caixa gira em torno de R$239,33. Segundo o MP a conduta dolosa de Hochemim Araújo autorizar e efetuar pagamentos com valores superiores ao preço praticado no mercado gerou um dano ao erário no valor de R$ 15.648,48.
Serviços de pavimentação de ruas e avenidas não executados
Hochimim também autorizou e efetuou pagamentos para pavimentação asfáltica que nunca foram executadas, segundo a apuração do Ministério Público. A ação dolosa de Hochimim gerou um dano aos cofres de Praia Norte de R$1.101.363,06 pagos à empresa Campo Alegre Empreendimento.
“Verificou-se a ausência de documentação ou evidência que pudesse atestar a efetiva prestação de serviços pela empresa Campo Alegre Empreendimentos LTDA. A auditoria não conseguiu identificar quais ruas e avenidas foram efetivamente pavimentadas e os registros contábeis apresentados revelaram-se abstratos e carentes de informações esclarecedoras”, afirmou o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado. Ainda conforme o promotor foi encontrado discrepância entre os valores pagos e registrados para uma mesma obra, somada à ausência de comprovação da execução e às denúncias de obra inacabada, aponta para mais do que uma simples inexecução contratual.
“Ademais, a existência de dois valores distintos para o mesmo pagamento, sendo um deles substancialmente maiores no sistema contábil, sugere uma possível fraude contábil e um desvio de verbas em larga escala”, enfatizou.
Abertura de loteamento sem a devida execução
Outro fator que pesa contra contra o ex-prefeito praianortense foi a contratação da empresa CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI para abertura de loteamento com desmatamento e abertura de ruas, no valor de R$ 434.848,46. Segundo a investigação foram pagos R$ 405.274,72, mas a auditoria do TCE in loco, constatou algumas irregularidades como a inexistência de placa da obra a justificar o pagamento de R$ 2.187,12. Ainda foi identificado que não havia administração local da obra a justificar um pagamento de R$ 6.173,48, pois, segundo o MP, estava abandonada; e não se evidenciou o serviço de movimentação de terra no valor total de R$ 401.132,75, haja vista que a área desmatada era pequena, sem quaisquer aberturas de ruas.
Serviços de roçada, capinagem e poda de árvores sem comprovação
Segundo a apuração do MP o ex-prefeito Hochimim autorizou o pagamento de R$ 42.058,91 para serviços de roçada, capinagem e poda de árvores para a Construbem, porém, conforme a auditoria do TCE, não há comprovação desses serviços de roçada, capinagem e poda de árvores, também não há relatórios de fiscalização dos fiscais do contrato; não constam os locais onde os serviços foram prestados; e há divergência entre registros contábeis e a execução processual da despesa, vez que de acordo com os registros contábeis.
Aquisição de gêneros alimentícios para o Fundo Municipal de Educação sem comprovação da distribuição
Hochimim também é acusado de contratar a empresa GONÇALVES COMÉRCIO E SERVIÇOS para aquisição de gêneros alimentícios no valor R$ 240.859,40, porém, como identificou a investigação, a empresa não entregou os bens, se locupletando ilicitamente. Foram constatadas diversas irregularidades que não comprovam a efetiva entrega dos produtos pactuados: não há relatórios de fiscalização dos fiscais do contrato; não constam os locais onde os produtos foram destinados; a nota fiscal n.º 1.710 no valor de R$ 28.878,90 não possui atestado de recebimento dos produtos, assim como inexiste relatório de destinação das mercadorias; e não há qualquer assinatura do Gestor nas ordens de liquidação e pagamentos.
Aquisição de produtos de informática para o Fundo Municipalde Educação sem comprovação da distribuição
Com relação a materiais de informática, a auditoria do TCE encontrou aquisições em valores totalizando R$ 75.769,00, e à prestação de serviços de manutenção corretiva, no montante de R$ 24.480,00, pagos à empresa R. DE S. SILVA EIRELI. Hochimim teria assinado contrato no valor R$ 256.851,00. As aquisições de toner e cartuchos para impressoras somaram R$ 52.183,00 e durante o período de 01.º/03/2023 a 06/06/2023, os serviços de recarga de toner e cartuchos para impressoras totalizaram 157 atendimentos, resultando em um valor acumulado de R$ 11.430,00. No mesmo intervalo de tempo, os serviços de manutenção corretiva e preventiva em impressoras alcançaram um montante de R$ 13.550,00. Quanto às aquisições de peças destinadas às impressoras, registradas no período de 11/01/2023 a 06/06/2023, a análise da planilha anexa no procedimento revela que foram realizadas 84 transações, totalizando um valor de R$ 36.194,00. Foram identificadas diversas irregularidades que comprometem a comprovação efetiva da entrega dos produtos conforme acordado, entre elas: falta de informações claras quanto aos critérios que embasaram os quantitativos de bens adquiridos e distribuídos; ausência de indicação dos departamentos destinatários e das datas de entrega dos respectivos materiais; omissão na especificação dos tipos de produtos distribuídos; inexistência de registros adequados, tanto em termos de controle de almoxarifado quanto de atesto de recebimento e distribuição; e não apresentação de relatórios de fiscalização elaborados pelos fiscais do contrato, o que demonstra haver incerteza do destino dos bens após adquiridos e pagos. A ação dolosa de Hochimim gerou prejuízo de no valor de R$ 17.716,00.
SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Hochimim também é acusado de celebrar contrato com a empresa CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e a mesma oferecer veículos em desrespeito as letras, “f” e “g” do Parágrafo terceiro da CLÁUSULA SÉTIMA, incluindo a apresentação de veículos sem freios ABS e AIR BAG DUPLO, quando o contrato exigia veículos em bom estado de uso e conservação. Ademais, constatou-se que vários veículos apresentados eram de anos antigos (2010, 1992, 2011) e estavam em estado precário de conservação.
Obra inacabada na reforma e ampliação da Escola Municipal Melquíades
Também foi apurado que a empresa CONSTRUBEM Construções e Serviços EIRELI foi contratada para reforma e ampliação da escola municipal Melquiades, no valor de R$ 1.231.756,47. O prazo contratual para conclusão da reforma foi de 120 dias. Por meio da inspeção física, foi verificado que o prazo expirou em 17/05/2023 e a reforma não foi finalizada. De acordo com os pagamentos, a contratada recebeu o valor de R$762.511,69 sem executar a obra.
Por sua participação nos ilícitos, a promotoria pediu a indisponibilidade de bens de Hochimim no valor de R$ 3.065.231,47 (três milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos)
Secretários também envolvidos no esquema e tiveram pedido de bloqueio de bens
FRANCISCO RAIMUNDO PEREIRA DE CASTRO, Gestor do Fundo Municipal de Educação de Praia Norte, foi pedido o bloqueio de R$ 943.503,72 (novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e três reais e setenta e dois centavos)
GERONILSON MARTINS MAGALHÃES, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, foi pedido o bloqueio de 75.128,33 (setenta e cinco mil cento e vinte e oito reais e trinta e três centavos).
RODRIGO DA SILVA NERY, Secretário de Finanças do Município de Praia, 3.094.110,37 (três milhões, noventa e quatro mil, cento e dez reais e trinta e sete centavos).
NEURACI DE SOUSA NASCIMENTO, ex-Gestora do Fundo Municipal de Saúde, foi pedido o bloqueio de 28.066,83 (vinte e oito mil sessenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Pedido de bloqueio de bens das empresas participantes do esquema
CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS: a indisponibilidade de
bens no valor de R$ 1.209.845,32 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
EIRELI: indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.209.845,32 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
CAMPO ALEGRE EMPREENDIMENTOS LTDA: indisponibilidade de bens no valor de R$ 2.602.249,36 (dois milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).
M. M. DE SOUZA MAGAZINE-ME: indisponibilidade de bens no valor de R$ 86.724,77 (oitenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos).
R. DE S. SILVA EIRELI: indisponibilidade de bens no valor de R$ 184.232,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais).
Mín. 22° Máx. 34°