A Justiça Federal no Distrito Federal reconheceu a prescrição em processo que tramitava contra o prefeito de Axixá, Auri-Wulange (UB). A decisão, proferida no domingo, 17, pela juíza Diana Wanderlei, declarou nulo o acórdão nº 6.042/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia condenado o gestor por omissão na prestação de contas de recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde. Com a prescrição, o TCU perde o direito de aplicar punição em razão do tempo decorrido.
Na avaliação da magistrada, houve excesso de prazo no julgamento. Ela destacou que entre a notificação, em julho de 2017, e a decisão condenatória, em setembro de 2022, decorreram mais de cinco anos sem que houvesse novo marco interruptivo. “Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente anulação do acórdão sancionador do TCU”, registrou a sentença.
O advogado João Benício Aguiar, que atuou no caso, explicou que a decisão também está amparada em manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março deste ano cassou o acórdão do TCU por meio da Reclamação nº 68.131, relatada pelo ministro Dias Toffoli. Segundo ele, todos os processos vinculados foram automaticamente atingidos pela decisão do Supremo, inviabilizando qualquer tentativa de manutenção da condenação.
Em 2024, o acórdão do TCU chegou a ser usado para questionar a elegibilidade de Auri-Wulange, mas sem êxito. Agora, com a sentença da 5ª Vara Federal e a posição consolidada do STF, a controvérsia jurídica chega ao fim, reforçando a condição de elegibilidade do prefeito de Axixá.
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