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As Formas de Prorrogação de Contratos de Cédulas de Crédito Rural: Aspectos Administrativos e Judiciais com Base no Manual de Crédito Rural

A prorrogação de contratos de cédulas de crédito rural está fundamentada em dois fatores principais

24/01/2025 às 11h15
Por: Keops Mota
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As Formas de Prorrogação de Contratos de Cédulas de Crédito Rural: Aspectos Administrativos e Judiciais com Base no Manual de Crédito Rural

Texto: Dr André Luiz de Sousa Lopes Advogado especialista em Direito Processual Civil

 

As cédulas de crédito rural são instrumentos essenciais para o financiamento da produção agrícola no Brasil. No entanto, fatores adversos como eventos climáticos, pragas e crises de mercado podem comprometer o cumprimento das obrigações financeiras pelos produtores rurais. Diante disso, a prorrogação dos contratos se apresenta como uma solução viável, regulamentada por normas do Manual de Crédito Rural (MCR), que estabelece os critérios e procedimentos para renegociação e reestruturação de dívidas.

 

Fundamentos para a Prorrogação

 

A prorrogação de contratos de cédulas de crédito rural está fundamentada em dois fatores principais:

 

1. Laudo de Constatação de Perda

 

O Manual de Crédito Rural exige a apresentação de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo, para justificar a prorrogação. Esse laudo deve:

 • Comprovar as perdas na produção: Identificar os fatores que prejudicaram a produção, como seca, excesso de chuvas ou infestação de pragas.

 • Quantificar o impacto econômico: Demonstrar como as perdas inviabilizaram o cumprimento do contrato nos termos originais.

 • Servir como prova técnica: Embasar as decisões administrativas ou judiciais sobre a renegociação.

 

2. Capacidade de Pagamento

 

Outro aspecto crucial é a análise da capacidade de pagamento do produtor rural. Essa avaliação verifica:

 • A renda disponível do produtor após as adversidades.

 • A viabilidade de cumprimento do contrato renegociado.

 • A necessidade de ajuste das condições para evitar o agravamento da inadimplência.

 

Caminhos para a Prorrogação

 

1. Via Administrativa

 

O Manual de Crédito Rural prioriza a renegociação administrativa como solução para ajustes contratuais. Nessa modalidade:

 • O produtor apresenta o laudo técnico e demais documentos que comprovem as perdas.

 • O agente financeiro avalia os documentos e as condições do contrato, ajustando prazos, taxas e encargos.

 • Em casos de calamidade pública ou emergência oficialmente reconhecida, a prorrogação pode ser obrigatória.

 

A via administrativa é menos onerosa e mais rápida, sendo a opção mais indicada para evitar a judicialização.

 

2. Via Judicial

 

Quando não há acordo na esfera administrativa, o produtor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. O Manual de Crédito Rural e o Código Civil oferecem suporte normativo para esses casos, com base em:

 • Função social do contrato: Prevista no art. 421 do Código Civil, essa norma assegura que o crédito rural deve ser ajustado para preservar a atividade produtiva.

 • Teoria da imprevisão: Regulada pelo art. 478 do Código Civil, permite a revisão contratual diante de eventos imprevisíveis e extraordinários que tornem excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações.

 • Cumprimento das normas do MCR: O agente financeiro é obrigado a seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Crédito Rural, especialmente em situações de adversidade comprovada.

 

Normas do Manual de Crédito Rural

 

O MCR estabelece critérios específicos para a prorrogação de contratos, entre os quais:

 • Prorrogação obrigatória: Em casos de perdas comprovadas, o agente financeiro deve ajustar os termos do contrato.

 • Condições diferenciadas: Os encargos financeiros e as taxas de juros podem ser ajustados conforme as normas aplicáveis às cédulas de crédito rural.

 • Limites de financiamento e prazos máximos: As renegociações devem observar as condições estabelecidas pelo MCR para cada tipo de contrato.

 

Considerações Finais

 

A prorrogação de contratos de cédulas de crédito rural é uma medida indispensável para a sustentabilidade do agronegócio, permitindo que produtores rurais enfrentem adversidades sem comprometer suas atividades econômicas.

 

O processo exige a apresentação de um laudo técnico bem elaborado e a análise criteriosa da capacidade de pagamento do mutuário. Quando as negociações administrativas não se mostram viáveis, a via judicial pode assegurar o cumprimento das normas do Manual de Crédito Rural, garantindo o equilíbrio entre os interesses das partes.

 

A orientação de um advogado especializado em crédito rural é essencial para conduzir o processo com eficiência, protegendo os direitos dos produtores e promovendo a sustentabilidade do setor agropecuário.

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