
Texto: André Luiz; advogado especialista direito processual civil
A política deve ser um espaço de diálogo, respeito e representação legítima dos interesses da população. No entanto, quando esse ambiente é marcado por agressões verbais e intimidações, especialmente contra mulheres, perde-se todo o sentido.
O recente episódio ocorrido na Câmara Municipal de Colinas, no qual o prefeito Kasarin dirigiu palavras ameaçadoras à vereadora Naiara Miranda, é um exemplo alarmante de uma realidade que presenciamos diariamente. Durante sua fala na tribuna, ao ser questionado pela vereadora, o prefeito reagiu de forma hostil e agressiva, afirmando: “Tu te prepara porque aqui a bala pega, tá, calma não…”. Essa declaração, além de inaceitável no contexto político, configura uma possível ameaça, passível de responsabilização legal.
A conduta do prefeito pode ser enquadrada como crime de violência psicológica contra a mulher, nos termos do artigo 147-B do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 14.188/2021, que assim dispõe:
“Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
Além disso, a fala do prefeito pode ser interpretada como violência política de gênero, conduta que fere a Lei nº 14.192/2021, que estabelece medidas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. O artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela referida lei, dispõe o seguinte:
“Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral, ou o desempenho de seu mandato eletivo. Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
A utilização de uma linguagem violenta e intimidadora contra uma mulher no exercício de seu mandato representa não apenas um ataque pessoal à vereadora Naiara Miranda, mas também um atentado contra a democracia e a participação feminina na política. Esse tipo de postura busca silenciar vozes críticas, reforçando uma cultura de opressão e misoginia que precisa ser combatida com firmeza.
Esse não é um caso isolado. Mulheres que ocupam espaços de poder ainda enfrentam resistência, discriminação e, muitas vezes, violência. A agressividade com que o prefeito se dirigiu à vereadora reforça o desafio diário enfrentado por mulheres na política, que frequentemente são alvo de ataques apenas por exercerem seu direito constitucional à participação pública.
Diante disso, é imprescindível serem adotadas providências para o prefeito ser responsabilizado pelos seus atos, tanto na esfera criminal quanto administrativa. O Ministério Público e os órgãos competentes devem investigar o caso e, se constatada a infração, aplicar as penalidades cabíveis. Além disso, a Câmara Municipal e outras entidades representativas precisam se posicionar contra esse tipo de conduta, garantindo que nenhuma mulher seja desrespeitada ou ameaçada no exercício de sua função pública.
A política não pode ser um espaço de agressões e intimidações. A vereadora Naiara Miranda merece solidariedade, apoio e, acima de tudo, justiça. O Brasil tem avançado na proteção dos direitos das mulheres na política, mas episódios como esse demonstram que ainda há muito a ser feito para garantir que o respeito e a igualdade de gênero sejam uma realidade. Que esse caso sirva de exemplo para que nenhuma mulher mais tenha que enfrentar ameaças e agressões ao exercer seu legítimo papel na sociedade.
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