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Cultura de culpar a vítima: Dr Cássia ao tentar defender seu cliente tentou colocar a culpa na vítima. O que isso nos ensina? Houve machismo sim, mas não do Dr Alan

Essa discussão levanta o debate sobre recortes de vídeos que podem transformar heróis em bandidos e a necessidade urgente da população procurar contextualizar os eventos antes de emitir opiniões.

20/04/2025 às 18h07 Atualizada em 20/04/2025 às 18h12
Por: Keops Mota
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Cultura de culpar a vítima: Dr Cássia ao tentar defender seu cliente tentou colocar a culpa na vítima. O que isso nos ensina? Houve machismo sim, mas não do Dr Alan

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma discussão entre a advogada Cassia Cayres e o juiz Alan Ide, da Comarca de Augustinópolis, o que, à primeira vista, pode parecer um ato de autoritarismo do juiz, apresenta elementos muito diferentes do que alguns advogados e meios de comunicado querem mostrar. A perfeita ilustração do dito: 'Nem tudo que parece ser é'.

 

Quem somente assiste ao recorte do vídeo e não conhece seu contexto é levado a se posicionar a favor da advogada, no entanto, o que houve naquele momento foi sim um rompante, mas não da autoridade judicial que presidia o tribunal, mas da operadora do direito. Vamos contextualizar. 

 

Em uma rede social, o juiz de direito da Comarca de Augustinópolis respondeu à advogada.

 

“Doutora, o vídeo retrata cortes. Agora, não revela que a vítima estava sendo indagada sobre ela ter ingerido bebida alcoólica horas antes das agressões, denotando interesse em descredibilizar sua versão das agressões sofridas a pretexto dela supostamente merecer o ato. O pior, a senhora sabe o que a vítima relatou? As horas de tortura física e psicológica que sofreu, além dos estupros, ameaças e ter o seu cabelo cortado por duas vezes com o uso de uma faca, bem como ser mantida nua para não fugir?”, disse o magistrado. 

 

A advogada, em sua indagação, estava tentando descredibilizar a vítima, que, conforme o Dr Alan, queria colocá-la como culpada por sofrer os atos criminosos. Ora! Como a vítima pode ser a culpada? Ela merecia ser vilipendiada por estar bêbada? Esse foi o ponto principal para que a indagação da advogada fosse considerada impertinente. 

 

Segundo o artigo 459 do CPC — Código de Processo Civil — são proibidas perguntas capciosas ou vexatórias, nesses casos, o juiz pode indeferir a pergunta. Além do artigo do CPC, há uma jurisprudência do STF que proíbe que advogados de acusados culpem a vítima. A nobre operadora do direito usou perguntas capciosas, pois com elas queria jogar a responsabilidade para a vítima, culpá-la por ser agredida, e vexatória, pois insinuar que a vítima seria a única culpada pelos atos levaria mais humilhação para quem sofreu nas mãos do agressor. Então, houve um desrespeito à autoridade do presidente do Tribunal e à própria vítima ao querer fazer uma pergunta que já havia sido proibida. Se não houver respeito às hierarquias, então instauremos uma anarquia. 

 

Descontente por seu ato de rebeldia e desrespeito ao sofrimento da vítima, e ter uma resposta dura, a advogada simplesmente jogou a carta do femininismo. Citando o Manterrupting — o qual é a interrupção desnecessária de mulheres por homens — tentou induzir a população ao erro. Primeiro, não houve uma interrupção desnecessária, uma vez que a vítima estava sendo colocada como culpada, essa interrupção é tão necessária quanto humanitária, não se pode culpar a vítima pelo erro do agressor. O machismo passou longe e o que está ali evidenciado é uma atitude humanitária a uma vítima de agressão. 

 

Essa discussão levanta o debate sobre recortes de vídeos que podem transformar heróis em bandidos e a necessidade urgente da população procurar contextualizar os eventos antes de emitir opiniões.

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