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AJUSP-TO ingressa na Justiça para que o Governo do Tocantins complemente 1,15% ao índice da Data-base 2025

A ação judicial também tem Pedido de Antecipação de Tutela e requer a complementação do percentual de 1,15% na data-base 2025, mediante fixação de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.

11/06/2025 às 04h56
Por: Redação
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AJUSP-TO ingressa na Justiça para que o Governo do Tocantins complemente 1,15% ao índice da Data-base 2025

A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) protocolou, na manhã desta terça-feira, 10 de junho, uma Ação Coletiva com Pedido de Reparação de Perda Salarial Real (1,15%), referente à Data-base 2025, dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. A ação judicial também tem Pedido de Antecipação de Tutela e requer a complementação do percentual de 1,15% na data-base 2025, mediante fixação de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.

 

 A AJUSP-TO ingressou na Justiça com o objetivo de defender os direitos dos servidores públicos, tendo em vista que neste ano, o Estado do Tocantins editou a Lei nº 4.671, de 13 de maio de 2025, concedendo a revisão geral anual (data-base) com percentual de 4,17%. Ocorre que o INPC apurado no período entre outubro de 2024 e abril de 2025 gerou um percentual de 5,32%, conforme dados oficiais do IBGE.

 

 “O que a AJUSP-TO verificou é que o Governo do Tocantins utilizou, na hora de fechar o índice da Data-base 2025, o mês de referência de Janeiro de 2025, quando devia ter utilizado o de Abril de 2025. Esse pagamento parcial gera uma perda real de 1,15% nos vencimentos dos servidores. Dentro de 12 meses, por exemplo, o servidor público terá perdido um total aproximado de R$ 13,8%. É um valor que faz a diferença no dia a dia do servidor e da sua família”, explica o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.

 

 Na Ação, a AJUSP-TO reforça que a manutenção dessa diferença compromete a função constitucional da revisão anual, que é justamente evitar a corrosão do poder aquisitivo da remuneração da categoria. “A fixação de índice inferior à inflação oficial do período de apuração viola não apenas a legislação específica, mas também o princípio da irredutibilidade salarial, do direito adquirido e da dignidade do servidor público”, consta do texto da Ação.

 

 A AJUSP-TO também pondera que, “a omissão parcial do Estado configura ato ilícito por afronta ao ordenamento constitucional e infraconstitucional, sendo devida a recomposição do valor não reajustado (1,15%), com seus reflexos legais e efeitos retroativos.”

 

 DOS PEDIDOS

 

Além da concessão em caráter liminar, a AJUSP-TO requereu, principalmente, três pedidos: 1) O reconhecimento da perda salarial real de 1,15% nos vencimentos mensais dos servidores públicos representados pela AJUSP-TO, no período de maio de 2025 a abril de 2026; 2) A condenação do Estado do Tocantins ao pagamento da diferença salarial mensal não aplicada (1,15%), com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025, acrescida de Correção monetária pelo IPCA ou índice oficial aplicável e Juros legais de mora a partir da data devida; 3) A condenação do réu ao pagamento dos reflexos financeiros da diferença salarial sobre férias, 13º salário, gratificações e contribuição previdenciária.

 

TRÂMITES PROCESSUAIS

 

A AJUSP-TO aguarda os trâmites do processo para devida divulgação aos seus associados. A ação será julgado na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, pelo magistrado Roniclay Alves de Morais. (Assessoria de Comunicação AJUSP-TO).

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